Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1783952
Data de Inclusão: 26/06/2024
Descrição:
Direito e Ação (quitado) sobre a Casa n° 20, situada na Rua Luiz Otávio e respectivo terreno próprio, anteriormente designado por lote 22 da quadra E do Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a mencionada Rua Luiz Otávio, onde mede 12,00m, lado direito com o lote 23 da mesma quadra, onde mede 22,50m; lado esquerdo com o lote 21, onde mede 23,50m; e, fundos com o lote 12, onde mede 10,00m, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 6.971, livro 2Z, folha 225 do 7° Ofício de Campos. Conforme informações do Oficial de Justiça, imóvel visto da rua aparenta ter 3 andares de construção. Imóvel avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID a3fa85e). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes de que, apesar da ausência de registro, o executado é proprietário do imóvel do presente lote por força do formal de partilha constante no Id 222a9f2 e de que na forma do AResp 2019/0003477-1, é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN