Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019852
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
Apartamento nº 410, do Edifício Mondeo, situado na Rua Visconde do Itaboraí nº 261, Campos dos Goytacazes/RJ, com a área privativa real de 56,160m², área da vaga real de 24,000m², com duas vagas de garagem; área de uso comum de 23.120m²; área real total de 103,280m², fração ideal de 0,01607; e respectivo terreno que em sua totalidade mede 20,00ms de largura por 70,00ms de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua Visconde de Itaboraí, pelos fundos com Waldemiro Alves Pacheco e Maria da Conceição Pacheco, ou quem de direito, por um lado com José Jerônimo da Silva e sucessores de Olimpio Pereira ou quem de direito e, pelo outro lado com Maria da Conceição Henriques e Wilson Cabral ou quem de direito, inscrito na PMCG sob o nº 178.519. Apartamento com sala, cozinha, dois quartos, banheiro, área e banheiro de serviço, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 33.391, livro 2, ficha 001 do 7° Ofício de Campos dos Goytacazes. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-03. Cientes das informações contidas no Id 53b098f e determinação Id a8bbfff. Cientes do R-1 da matrícula, onde o imóvel consta estar em nome de DECIO RIBEIRO GOMES JUNIOR e s/m CIBELLE BRILLANTE CARDINOT, do R-3 sobre a penhora feita em nome da executada LEILA SOARES KHAYAT no proc. 0100938-82.2017.5.01.0283, que determinou a penhora do imóvel reconhecendo a propriedade em nome da Executada mediante transferência do imóvel por escritura de compra e venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN