Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1985898
Data de Inclusão: 22/10/2024
Descrição:
Estádio de futebol e todas as edificações anexas, tais como lojas construídas de forma geminadas, eis que tais lojas, algumas fazem confrontações com acessos pela Rua Tenente Coronel Cardoso e outras, pela Rua dos Goytacazes, são partes indivisíveis do referido estádio de futebol: 1) Imóvel matrícula n.º 4.892, situado à Rua dos Goytacazes nº 173, em nome de Goytacaz Foot Ball Club, uma faixa de terreno triangular com 80 metros de cumprimento por 1,0 metro de largura numa das extremidades; 2) Imóvel matrícula n.º 19.943, situado na Rua dos Goytacazes nº 381, uma área de terras desmembrada da parte dos fundos do referido prédio, medindo a dita área onze metros e vinte centímetros de largura na frente, nove metros e quinze centímetros de largura dos fundos por setenta e três metros e trinta centímetros de frente a fundos; 3) Imóvel matrícula nº 3.785, situado na Rua Álvaro de Lacerda nº 30, uma faixa de terreno com 16,70 de largura e 5m50, mais ou menos de comprimento; 4) Imóvel matrícula nº 3.784, situado na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 73, uma faixa de terreno com um metro de largura na frente se alargando para os fundos onde termina com a largura de seis metros e sessenta centímetros, tendo cinquentas braças mais ou menos de comprimento; 5) Imóvel matrícula nº 3.236, situado na Rua dos Goytacazes, nº 145, prédio de residência (chácara), em mau estado de conservação com seus respectivos terrenos próprios, plantados de árvores frutíferas e que pela mesma rua dos Goytacazes tem ainda os nºs 147 e 149 existindo na parte deste número uma meia água também em mau estado, confrontando-se esse prédio, cujos terrenos tem cento e quinze metros de largura por cento e quinze metros de comprimento mais ou menos, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 6f13437. Total Avaliado em R$ 26.077.000,00 (vinte e seis milhões e setenta e sete mil reais), conforme despacho id 6bb4893 Mantida a sentença de id 045b483 pelo acordão de id fbdd2c5”. Cientes que, conforme r. despacho ID 6bb4893, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes os interessados acerca das informações da Sra. Oficial de Justiça id 91aabaa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN