Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1978967
Data de Inclusão: 17/10/2024
Descrição:
Uma área de terras desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda São Francisco de Paula ou Fazenda Baronesa, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, medindo dita área 287,500m², limitando-se na frente onde mede em reta 200m com a Rodovia Campos - Itaperuna; nos fundos em linha sinuosa com o rio Muriaé, por um lado onde mede em reta 580,00m com a Fazenda Piedade pertencente a União Federal e por outro lado a partir da Rodovia Campos - Itaperuna, em reta de 250,00m com as terras restantes do imóvel de que é desmembrada a parte ora descrita e depois numa extensão de 441,00m ao longo do canal projetado a ser aberto nos termos de compromisso expresso em instrumento particular, firmado pela outorgada compradora nesta data e ainda depois fazendo curva numa extensão de 290,00m ao longo do canal existente até sua saída no rio Muriaé, inscrito no Incra sob o nº 513016070882, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2.380, folha 04, Livro 2-H do 5° Ofício de Campos dos Goytacazes, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID b2c325c. Avaliado em R$ 2.769.350,00 (dois milhões setecentos e sessenta e nove mil e trezentos e cinquenta reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID fb59629. Cientes das informações do Oficial de Justiça de que, o imóvel referido acima, com área total de 287.500 m² localiza-se há aproximadamente 10 Km do Centro, em zona rural; possui áreas construídas, edificações de natureza agroindustrial com a finalidade de explorar o ramo de matadouro/curtume/frigorífico, não averbadas na matrícula, em torno de 4.800 m²; o imóvel se encontra desocupado (ID b2c325c). Cientes que consta hipoteca no R-4 e que a mesma se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-6 processo 0102213-72.2017.5.01.0281 da 1ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ, Av-7 processo 0100855-98.2019.5.01.0282 da 2ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ, R-8 processo 0021917-14.2012.8.19.0014 da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN