Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019849
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
Uma área de terras desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda São Francisco de Paula ou Fazenda Baronesa, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, medindo dita área 287,500m², limitando-se na frente onde mede em reta 200m com a Rodovia Campos - Itaperuna; nos fundos em linha sinuosa com o rio Muriaé, por um lado onde mede em reta 580,00m com a Fazenda Piedade pertencente a União Federal e por outro lado a partir da Rodovia Campos - Itaperuna, em reta de 250,00m com as terras restantes do imóvel de que é desmembrada a parte ora descrita e depois numa extensão de 441,00m ao longo do canal projetado a ser aberto nos termos de compromisso expresso em instrumento particular, firmado pela outorgada compradora nesta data e ainda depois fazendo curva numa extensão de 290,00m ao longo do canal existente até sua saída no rio Muriaé, inscrito no Incra sob o nº 513016070882, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2.380, folha 04, Livro 2-H do 5° Ofício de Campos dos Goytacazes, conforme auto de penhora e avaliação tem área total de 287.500m² localiza-se há aproximadamente 10 Km do Centro, em zona rural; possui áreas construídas, edificações de natureza agroindustrial com a finalidade de explorar o ramo de matadouro/curtume/frigorífico, não averbadas na matrícula, em torno de 4.800m²; 1 - Guarita, 2 - Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 12 x 12, 3 - Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 26 x 12, 4 - Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 30 x 12, 5 - Prédio Principal, medindo aproximadamente 50 x 30 + 25 x 12 (prédio em L), 6 - Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 40 x 30, 7 - Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 20 x 12, 8 - Sala dos transformadores, medindo aproximadamente 20 x 12, 9 - Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 18 x 10, 10 - Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 30 x 12, 11 - Estação de tratamento de água, 12 - Currais; O imóvel se encontra desocupado. Avaliado em R$ 2.769.350,00 (dois milhões setecentos e sessenta e nove mil trezentos e cinquenta reais). Avaliado conforme aplicação da norma ABNT-NBR 14653-2. Penhora destes Autos registrada no R-15. Cientes os interessados que, conforme Id ac18802 não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes das fotos no Id 6d08730. Cientes que o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda, conforme Id ac18802. Cientes das informações do Oficial de Justiça Id 8541285, imóvel industrial rural aparentemente abandonado e com os portões cerrados; se trata de imóvel de grandes proporções, cuja planta possui diversas construções. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, e perempção, conforme artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN