Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019848
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
Avenida Alberto Lamego, 852, Casa 1, Parque California, Campos dos Goytacazes/RJ, Condomínio Residencial Bouganvillé, registrado na matrícula 14.654 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ, com a seguinte descrição: Lote de terreno nº 01 da quadra C” do Loteamento denominado Residencial Bougainvilee”, resultante da loteação do imóvel coletado sob os nºs 756/852 da Av. Alberto Lamego, na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 18,00m de largura na frente, 25,00m de largura nos fundos, por 32,00m de comprimento de um lado e 26,50m de comprimento do outro lado, confrontando-se na frente com a Rua G, por um lado com o lote terreno nº 02, pelo outro lado com Residências do Horto e nos fundos com a Avenida São Joao da Barra. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes que existe usufruto em favor de RAOUL THEODORO DE THUIN e s/m CARMEN ELBAS NERI DE THUIN, conforme R-2 da matrícula. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN