Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2048526
Data de Inclusão: 30/11/2024
Descrição:
ID532 CASIMIRO DE ABREU (RJ), Descrição legal: Imóvel Rural, uma gleba de terras com 9,68 ha, situada no lugar denominado Córrego da Luz, Zona Rural, município de Casimiro de Abreu - RJ. Melhor descrito na matrícula nº 1678 do Ofício Único de Casimiro de Abreu - RJ. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competente correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP); c) Existem débitos e pendências (área, titularidade e outros) para regularização do ITR e CAFIR, referente ao imóvel, junto à Receita Federal e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do adquirente; OBSERVAÇÃO : CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. R$584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil reais) CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Córrego da Luz, Zona Rural - Casimiro de Abreu /RJ