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R$ 140.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Casimiro De Abreu / RJ - 2066716

Rua Jayme Pinto da Cunha (antiga Rua 10), Lote I-14


Valor do Imóvel

R$ 140.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/02/2025 às 11:00

R$ 140.000,00

2ª Praça

25/02/2025 às 00:00

R$ 70.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Casimiro De Abreu / RJ - 2066716

Rua Jayme Pinto da Cunha (antiga Rua 10), Lote I-14

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 600,00 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2066716
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: Rua Jayme Pinto da Cunha (antiga Rua 10), Lote I-14, Alto das Palmeiras, Casimiro de Abreu/RJ, descrito na matrícula 5.302 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Casimiro de Abreu/RJ como: Lote de terreno nº I-14 da Quadra I do loteamento denominado Alto das Palmeiras, situado na zona urbana de Casimiro de Abreu/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00m de frente com a Rua 10; 15,00m de fundos com os lotes I-17, e I-18; 40,00m do lado direito confrontando com o Lote I-13; 40,00m do lado esquerdo confrontando com o Lote I-15; área total de 600m². Lote de terreno de 600m², sem qualquer edificação, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 974e05b. Cientes os interessados da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id d58c8c5, o imóvel está desocupado, sem nenhuma construção, estando coberto por vegetação alta. Cientes da foto no Id d58c8c5. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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