Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1821796
Data de Inclusão: 20/07/2024
Descrição:
Imóvel com 2 pavimentos em Duque de Caxias Rua Doutor Carlos Esteves, nº 390, Vila São Luís, Duque de Caxias/RJ. O imóvel dispõe de dois pavimentos, sendo o térreo explorado comercialmente (Casa de Festas) e o segundo pavimento uma residência. No pavimento térreo consta amplo salão, copa/cozinha com pia, 2 banheiros, sendo um com trocador infantil e mezanino com duas janelas, cujo espaço é destinado para as festas, e acessado por escada com corrimão e vidro. Daí há acesso para um quarto de ferramentas e varanda do pavimento superior. Tanto cozinha quanto os banheiros são azulejados até o teto e todo o pavimento é revestido por piso frio. O segundo pavimento é composto por sala ampla, 3 quartos, banheiro e varanda lateral no entorno da sala aos quartos e cozinha com porta de saída a outra varanda de acesso ao terraço, este com dois tanques e banheiro inacabado com revestimento até o teto. Dos quartos, um tem suíte e pequeno closet e o outro somente suíte. Todo o imóvel também apresenta bom acabamento e é revestido por piso frio. As escadas tem antiderrapante no piso e o guarda corpo é de mármore. Boa localização em logradouro tranquilo, próximo a transportes públicos, comércio e escolas. Localização: Duque de Caxias / RJ Processo: 00200822820168190021 Vara: 2ª VARA DE FAMÍLIA Autor: KATY FERNANDA DE AGUIAR Primeira praça: 26/08/2024 12h00 Lance inicial: R$ 405.000,00 Segunda praça: 29/08/2024 12h00 Lance inicial: R$ 202.500,00 0 Lances Mais detalhes Para mais informações consulte o Edital do Leilão. Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, além da execução judicial do valor da comissão do Leiloeiro