Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065211
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 246 - JB241025 - Apartamento - 64,97m² -Matrícula 22559 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Jardim Vinte e Cinco de Agosto, em Duque de Caxias, Rio de Janeiro, é um bairro central e bem estruturado, com comércio diversificado e ampla oferta de serviços. A região conta com supermercados, padarias, farmácias, bancos, lojas de diferentes segmentos e restaurantes que atendem tanto os moradores quanto trabalhadores locais. O bairro também possui proximidade com shoppings e centros comerciais, oferecendo opções variadas de lazer e entretenimento. Além disso, áreas de convivência, como praças, são frequentadas por moradores para momentos de lazer e atividades ao ar livre. Infraestrutura e Comodidade Jardim Vinte e Cinco de Agosto possui uma infraestrutura consolidada, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e acesso a serviços essenciais, como transporte público eficiente, coleta de lixo, abastecimento de água e energia elétrica regulares. Escolas, creches, clínicas e hospitais estão localizados na região ou em bairros próximos, tornando o bairro prático e funcional para famílias e trabalhadores. A segurança no bairro é considerada acima da média para a cidade, com policiamento frequente e um ambiente relativamente tranquilo devido à sua localização central e presença de serviços. Distância e Acessibilidade O bairro está estrategicamente localizado no coração de Duque de Caxias, permitindo fácil acesso ao comércio central e às principais vias que ligam a cidade à Baixada Fluminense e ao Rio de Janeiro. Sua localização central facilita a mobilidade, tanto para moradores quanto para quem trabalha ou transita pela região. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário Jardim Vinte e Cinco de Agosto é um dos bairros mais valorizados de Duque de Caxias, devido à sua localização central e infraestrutura completa. O mercado imobiliário na região é dinâmico, com alta procura por imóveis residenciais e comerciais. A valorização constante do bairro torna-o atrativo para investidores e para quem busca morar próximo ao centro da cidade, com acesso rápido a serviços e lazer. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado por uma população diversificada, incluindo famílias de classe média e média-alta, além de profissionais que trabalham na região central. O Jardim Vinte e Cinco de Agosto combina um perfil residencial e comercial, atraindo tanto moradores que buscam comodidade quanto empresas que desejam estar em uma área estratégica. Aspectos Culturais e Religiosos O bairro reflete a diversidade cultural e religiosa de Duque de Caxias, com igrejas e templos que desempenham um papel importante na vida social da comunidade. Eventos religiosos e manifestações culturais são comuns, promovendo a integração entre os moradores e reforçando o senso de pertencimento e convivência. Além disso, a proximidade com centros culturais e espaços de arte no centro da cidade enriquece ainda mais a vida cultural da região. Valor de Avaliação: R$ 286.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1444407225059 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o