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R$ 3.840.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Duque De Caxias / RJ - 1978959

321, Rua Paraopeba e 240, Rua Almeida Nogueira


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Lote De Terreno em Leilão em Duque De Caxias / RJ - 1978959

321, Rua Paraopeba e 240, Rua Almeida Nogueira

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1978959
Data de Inclusão: 17/10/2024
Descrição: Prédios nos 321, com frente para a Rua Paraopeba, e 240, com frente para a Rua Almeida Nogueira, constituídos de um galpão e uma residência (conforme RGI), edificados no lote de terreno remembrado no12, da quadra 25 (oriundo do remembramento dos lotes nos 12, 13, 14, 15, 22, 23, 24 e 25, da quadra 25), situado no lugar denominado Jardim Gramacho, no 1o distrito de Duque de Caxias, medindo 48,00 de frente para a referida Rua Paraopeba, igual largura na linha dos fundos, confrontando com a Rua Almeida Nogueira, 80,00m por ambos os lados, confrontando com o lote n 11 e 26, pelo lado direito; e confrontando com os lotes 16 e 21, pelo lado esquerdo; totalizando 3.840,00m2. Códigos imobiliários 1.4.158.015.001 e 1.4.158.015.002 e inscrições 1081883 e 1081884, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 32195 do Registro de Imóveis da 2a e da 4a Circunscrições de Duque de Caxias/RJ, avaliado em R$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 890775a). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 7780457). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-1 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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