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R$ 480.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Duque De Caxias / RJ - 1729599

RUA PIRACICABA, LT. 04, QD. 11


Valor do Imóvel

R$ 480.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/07/2024 às 11:00

R$ 480.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Duque De Caxias / RJ - 1729599

RUA PIRACICABA, LT. 04, QD. 11

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 480,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1729599
Data de Inclusão: 16/05/2024
Descrição: Lote de terreno nº 04, da quadra 11, da Rua Piracicaba, situado no Jardim Gramacho”, no 1º distrito deste Município, medindo 12,00m de frente para a referida rua Piracicaba, igual largura na linha dos fundos, por 40,00m de extensão da frente aos fundos e de ambos lados, confrontando pelo lado direito com o lote nº 03 pelo esquerdo com o lote nº 05 e nos fundos com o lote nº 35, com uma área de 480,00m2, e demais medidas e confrontações constantes na matrícula nº 26.273 do Registro de Imóveis da 2ª e da 4ª Circunscrições da Comarca de Duque de Caxias. Avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. 48b65a1, a avaliação foi realizada de forma indireta, pois não foi possível adentrar no imóvel. Consta foto da fachada no id. 83465c4. Penhora destes Autos registrada no R-01. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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