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Loja em Itaboraí / RJ - 1329607
Avenida Vinte e Dois de Maio, n° 6453, Loja 102, Condomínio Comercial Van Gogh Corporate, Bairro Centro, Itaboraí/RJ, CEP: 24800-258
R$ 544.840,00
No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores
Apenas à vista
Loja em Itaboraí / RJ - 1329607
Avenida Vinte e Dois de Maio, n° 6453, Loja 102, Condomínio Comercial Van Gogh Corporate, Bairro Centro, Itaboraí/RJ, CEP: 24800-258
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Área Útil:
Situação:
i) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura;
iii) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de são paulo e rio de janeiro;
vi) o banco máxima s/a teve sua denominação social alterada para banco master s/a, conforme ata de assembleia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na junta comercial do rio de janeiro - jucerja.
vii) como contribuição à diligência jurídica do comprador, identificamos ação judicial de reintegração de posse proc. nº 0805219-18.2022.8.19.0023 que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. fundamental a avaliação desta ação judicial pelo comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas a ser feita pelo comprador.
ficará a cargo do vendedor:
i) ficará a cargo do vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do instrumento particular de venda e compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis;
ii) o vendedor assume a quitação do iptu e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir desse momento.
IMPORTANTE: Informações do leilão retiradas da página do imóvel original. O Leilão Imóvel não se responsabiliza pela veracidade de nenhuma informação, antes de qualquer decisão confirme as informações no site do leiloeiro oficial deste imóvel.Veja todos os Leilões de Imóveis disponíveis no Leilão Imóvel.
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