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R$ 65.000,00

Apartamento em Leilão em Itaboraí / RJ - 1830267

R. MANOEL MONTEIRO, 196, VENDA DAS PEDRAS


Valor do Imóvel

R$ 65.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

22/07/2024 às 14:00

R$ 130.000,00

2° praça

29/07/2024 às 14:00

R$ 65.000,00

Apartamento em Leilão em Itaboraí / RJ - 1830267

R. MANOEL MONTEIRO, 196, VENDA DAS PEDRAS

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 43,85 m²

Quartos:

Quartos 2
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leilão Vip
Código Imóvel: 1830267
Data de Inclusão: 26/07/2024
Descrição: DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.04) QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O APARTAMENTO 302 NO BLOCO 6, DO CONDOMÍNIO "RESIDENCIAL PEDRA BONITA" a ser construído com 49,5828m² de área real, sendo 43,85m² de área privativa total, e 5,7328m² de área de uso comum, com a correspondente fração ideal de 0,005590898 incluindo coisas e partes comuns do respectivo terreno, situado na Rua Manoel Monteiro, em Venda das Pedras, zona urbana do 1º distrito de Itaboraí-RJ, na área de terras com a superfície de 10.238,00m2, formada pela fusão de duas outras área de terras, com as seguintes metragens e confrontações: 36,00m de frente em 02 segmentos sendo 20,00m para a Rua Manoel Monteiro e 16,00m com terras de Vivina Monteiro da Silva e Lucio Anastácio Silva; 35,10m nos fundos confrontando com terras de Eutilia Gomes Coutinho; 218,00m pelo lado esquerdo em 03 segmentos: 103,60m, 57,00m confrontando com terras de Osório da Costa Cardoso, e 58,00m confrontando com terras de Vivina Monteiro da Silva e Lucio Anastácio da Silva; e 180,50m pelo lado direito em 03 segmentos: 73,50m, 86,00m e 21,00m confrontando com terras de Nemias Soares Monteiro. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 0E7C23B): O imóvel possui 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às ID. 0e7c23b dos autos, bem como no R. 05 da matrícula. Consta no R.04, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal. Não consta dos autos o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária, sendo ônus do arrematante a verificação perante o credor fiduciário. Débitos condominiais: a apurar. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. MATRÍCULA: 37.231 do 2º Cartório da Primeira Circunscrição de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ. CONTRIBUINTE Nº: 50.693. DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. PROCESSO: 0222700-46.2007.5.01.0241 RECLAMANTE: LUIS CARLOS PINHEIRO DA GAMA RECLAMADA: JALFE MANUTENCOES, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME A Excelentíssima Senhora Doutora Roberta Lima Carvalho, Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ

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