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R$ 110.000,00

Casa em Leilão em Itaboraí / RJ - 1998778

Rua Celestina Ferreira dos Santos


Valor do Imóvel

R$ 110.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/11/2024 às 14:00

R$ 110.000,00

2ª Praça

28/11/2024 às 00:00

R$ 55.000,00

Casa em Leilão em Itaboraí / RJ - 1998778

Rua Celestina Ferreira dos Santos

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 375,00 m²

Área Útil:

Área Útil 71,40 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1998778
Data de Inclusão: 29/10/2024
Descrição: Direito e Ação (quitado) sobre a casa situada na Rua Celestina Ferreira dos Santos, Lote 89, Seção 2, Gebara, Itaboraí/RJ, com inscrição municipal nº 104.696-001 (segundo a qual possui área de 375,00m²) e área construída de 71,40m², medindo 15,00m de frente para a Rua 02; 15,00m nos fundos com parte do Lote 45; 25,00m do lado direito com o Lote nº 44; e 25,00m do lado esquerdo com o Lote nº 88, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 22.226 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do 1º Ofício de Itaboraí/RJ, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), constante à fls. 220. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (fls. 219) e das informações do Sr. Oficial de Justiça de que, no terreno possui uma casa com 2 andares, sendo que o segundo andar é coberto por telhas; A casa encontra-se inacabada; Trata-se de um terreno irregular, com declive na parte dos fundos; Rua sem asfalto (fls. 220). Cientes da escritura de compra e venda, que devido ao tempo da assinatura da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de cessão foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Na forma do AResp 2019/0003477-1, é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC

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