Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019837
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
Lote de nº 395 do Loteamento CHÁCARAS VILA RICA”, localizado na expansão urbana do 2º Distrito de Itaboraí, com 10.000,00m², medindo 50,00m de frente para a Estrada 14; 50,00m nos fundos confrontando com o lote nº 385; 200,00m pelo lado direito onde confronta com o lote nº 396 e 200,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 394, conforme descrito e caracterizado na matricula 12.865-A do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Itaboraí, descrito conforme auto de penhora e avaliação Id 9427029. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN