Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2066707
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
Rua Liajane Carvalho da Silva nº 90, Sala 106, Condomínio Comercial Edifício Antônio Pinto, Loteamento Nancilândia 1, Areal, Itaboraí/RJ, descrito na matrícula 26.959 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do 2º Ofício de Itaboraí/RJ como: Sala nº 106 com área construída de 44,26m² de primeira categoria, cadastrada na Prefeitura Municipal sob o nº 165.190, com a inscrição predial nº 44.288, integrante do Condomínio Comercial denominado Edifício Antônio Pinto”, situado na Rua Liajane Carvalho da Silva nº 90 - Loteamento Nancilândia 1 - Areal - zona urbana do primeiro distrito do Município de Itaboraí/RJ, e a correspondente fração ideial de 0,05643 do lote nº 22 da quadra nº 02 do loteamento Nancilândia-1”, situado na zona urbana do primeiro distrito do Município de Itaboraí/RJ, com a área total de 360,00m², medindo 12,00m de frente para a referida Rua Liajane Carvalho da Silva, 12,00m nos fundos confrontando com o lote nº 03, 30,00 pelo lado direito confrontando com o lote nº 21, e 30,00m do lado esquerdo confrontando com o lote nº 23. Conforme AV-05, a matrícula 26.959 foi renumerada para CNM nº 088971.2.0026959-40. Avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id d4d3391. Penhora destes Autos registrada no R-27. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN