Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1719951
Data de Inclusão: 09/05/2024
Descrição:
MACAÉ (RJ): ÁREA RURAL 20.011,73m² Matrícula 22340 (Cnpj Do Cartório 30.404.909/0001-76 Nome Do Cartório Cartorio Do 3 Oficio De Justica Da Comarca De Macae): ... Imóvel registrado sob a matricula n° 22340, sendo a ÅREA B, formada pelo desmembramento do lote 41, desmembrada de maior porção, situada na Gleba Mato Escuro, em Barra de Macaé, 2° distrito deste município de Macaé/RJ, não foreira e fora do perimetro urbano, que possui as seguintes medidas e confrontações: frente com 57,74m em curva para com a Estrada Campos Macaé, partindo do vértice P05 até o vértice P04 (c0ordenadas 81°2229): fundos medindo 70,60m com Estrada de Ferro Leopoldina, partindo do vértice P08 até o vértice P03 (coordenadas 75°3547); lado esquerdo medindo 335,00m com o lote 41-A, partindo do vértice PO3 (coordenadas 75°35°47) até O vértice P04 (cOordenadas 81°2229) e pelo lado direito com a medida de 312,98m, confrontando com a Area A, partindo do vértice P05 ao vértice P08, perfazendo a área total de 20.011,73m². ... [...] E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. A compra de bens na Plataforma Comprei PGFN da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual: Autos: 50911738420194025101, Números das CDAs: **, Unidade PGFN 7010 - CABO FRIO Juízo 07ª Vara Federal de Execução Fiscal - RIO DE JANEIRO *Valor Total da Dívida do(a) Executado(a) poderá sofrer alterações, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): **. Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata: R$ 9.529.385,70* Faça sua Proposta: R$ 4.764.692,85** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes na Plataforma Comprei PGFN”, através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”, no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (alguns imóveis aceitam até 59 parcelas, consulte o Leiloeiro). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)