Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1989161
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição:
Lote de Terreno designado pelo nº 14, da quadra D, do loteamento Parque Alto do Arpão, situado na Rua Projetada 1, Conceição de Jacareí, Mangaratiba/RJ, aprovado pela prefeitura Municipal de Mangaratiba nº 7849/07 em 10/11/2009, medindo: 19,33m de frente, 22,58m à direita, 20,75m à esquerda e 17,39m de fundos em 2 segmentos de 5,97m e 11,42m respectivamente, com 361,69m² de área, confrontando a frente para a Rua Projetada 1, à direita com o Lote 31 à esquerda com o Lote 13, todos da Quadra D e fundos com Colonizadora e Industrial S/A, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 5616 do Ofício Único de Mangaratiba/RJ, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID d99826a. Avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID de028b9. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s), tais como AV-3 proc. 0100235-87.2021.5.01.0065 da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, AV-4 proc. 0101112-87.2019.5.01.0003 da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, AV-5 e R-8 proc. 0101078-97.2019.5.01.0008 da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, AV-6 proc. 0100028-43.2021.5.01.0080 da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, AV-7 proc. 0101116-97.2019.5.01.0012 da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, AV-9 proc. 0101017-30.2021.5.01.0054 da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-10 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN