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Extrajudicial

Casa em Leilão em Maricá / RJ - 2065206

Rua Mario Barreto Franca Quadra,N. S/N Lote 40, Qd 329, Maricá, RJ


Valor do Imóvel

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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Casa em Leilão em Maricá / RJ - 2065206

Rua Mario Barreto Franca Quadra,N. S/N Lote 40, Qd 329, Maricá, RJ

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 2

Vagas:

Vagas 2
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065206
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 251 - JB241025 - Casa - 82,22m² -Matrícula 85513 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Maricá, localizada no estado do Rio de Janeiro, é uma cidade em crescimento, conhecida por sua combinação de infraestrutura urbana e atrativos naturais. O comércio local é diversificado, com mercados, padarias, farmácias, lojas de roupas, restaurantes e serviços bancários que atendem às necessidades dos moradores. Além disso, a cidade possui feiras populares e pequenos centros comerciais. O lazer em Maricá é destacado por suas belas praias, como Itaipuaçu e Ponta Negra, que são atrativos turísticos. A Lagoa de Maricá e parques naturais também proporcionam atividades ao ar livre, como caminhadas, esportes aquáticos e pesca, ideais tanto para moradores quanto para visitantes. Infraestrutura e Comodidade Maricá possui uma infraestrutura em constante evolução, com ruas pavimentadas em grande parte da cidade e serviços regulares de transporte público que conectam os bairros ao centro e à capital, Rio de Janeiro. O abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo são regulares, e a cidade conta com hospitais, escolas e creches que atendem à população local. Recentemente, Maricá tem recebido investimentos em saneamento básico e melhorias na mobilidade urbana, tornando-se uma cidade mais acessível e organizada. A segurança é considerada razoável, com iniciativas de policiamento ativo em áreas estratégicas. Distância e Acessibilidade Maricá está localizada a cerca de 60 km do Rio de Janeiro, com acesso facilitado pela RJ-106, conhecida como Rodovia Amaral Peixoto. A cidade também está conectada a outras regiões dos Lagos, como Saquarema e Araruama, tornando-se uma base estratégica para quem busca tranquilidade e proximidade com grandes centros urbanos e destinos turísticos. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Maricá está em crescimento, especialmente devido à procura por imóveis em cidades próximas ao Rio de Janeiro, mas com menor custo de vida e maior qualidade ambiental. A cidade oferece uma ampla variedade de imóveis residenciais e comerciais, além de terrenos disponíveis para construção. Com o desenvolvimento urbano e turístico, os imóveis em Maricá apresentam grande potencial de valorização, atraindo famílias, investidores e turistas que buscam imóveis de temporada. Perfil Demográfico e Classe Social A população de Maricá é composta predominantemente por famílias de classe média e média-alta, além de aposentados e profissionais que trabalham no Rio de Janeiro, mas preferem a tranquilidade da região. A cidade possui um ambiente comunitário e acolhedor, sendo atrativa para quem busca qualidade de vida e proximidade com a natureza. Aspectos Culturais e Religiosos Maricá tem uma rica diversidade cultural e religiosa, com festas populares, eventos culturais e celebrações religiosas que são parte importante da vida local. A cidade também é conhecida por promover festivais de música, feiras gastronômicas e eventos que atraem visitantes de toda a região. Igrejas e templos desempenham um papel central na vida social e comunitária, reforçando os laços culturais e religiosos da cidade. Valor de Avaliação: R$ 288.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1444408871230 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a

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