Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1989178
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição:
50% do imóvel na Avenida Reginaldo Zeidan (antiga Estrada Beira Lagoa), Qd C, Lote 3, Jardim Guaratiba, Maricá, RJ, uma área de terras que constitui o projetado lote nº 03, da quadra C”, do Plano de Loteamento Jardim Guaratiba” Planta A” com área de 587,00m², fazendo frente para a Rua 01, por onde mede 20,34m; 24,50m de fundos para a Lagoa da Barra; 27,45m pelo direito para o Lote nº 02; e 15,49m pelo lado esquerdo para a área non aedificand”; 8,00m em linha curva na confluência da Rua 01 com a área non aedificand”, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 11.988 do Cartório do 2º Ofício de Maricá/RJ. Benfeitorias: área com construção de duas casas-sobrado em alvenaria conforme imagens, totalizando aproximadamente 515,00m² (conforme cadastro da Prefeitura) não averbadas na matrícula nº 11.988, estando este imóvel inscrito na Prefeitura Municipal de Maricá sob o nº 30838, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 5d3f057. Avaliado em R$ 481.308,70 (quatrocentos e oitenta e um mil trezentos e oito reais e setenta centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s), tais como, AV-4 proc. 0000308-98.2018.5.17.0101 do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; AV-5 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN