Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1971838
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição:
Lote comercial, no loteamento "Colinas de Maricá", 1° distrito deste Município, com área de 1.552,00m2, medindo, de forma irregular, 75,00m em linha curva de frente para a Rua dos Quero Quero; 75,00m na linha dos fundos confrontando com a faixa da Estrada de Rodagem Amaral Peixoto; 15,00m pelo lado esquerdo confrontando com a Rua dos Bentivis, havendo uma curva na confluência das Ruas do Quero Quero e Rua dos Bentivis e outra na confluência das da faixa da Estrada de Rodagem Amaral Peixoto e Rua dos Bentivis e pelo lado direito uma curva na confluência da Rua do Quero Quero e faixa da Estrada de Rodagem Amaral Peixoto, conforme descrito na matrícula n° 10.182 (id ed3dfdb), do Cartório do 2° Ofício de Maricá, RJ, que passa a fazer parte integrante deste auto. Endereço: Rua do Quero-Quero, 645, Loteamento Colinas de Maricá, Bairro Flamengo, Maricá, RJ. Inscrição Imobiliária Municipal - IPTU: 9639 e 9640. Benfeitorias: Área total construída de 223,01m2, não averbada na matrícula n° 10.182, conforme Cadastro da Prefeitura Municipal de Marica. Avaliação: Por meio do Método Evolutivo (ABNT- BR 14653-2), avaliando-se o terreno- com base no método comparativo de anúncios publicados em sites da internet - separadamere das benfeitorias, que foram avaliadas com base no valor CUB RJ-junho-2024, depreciado por meio do Método Ross-Heidecke, que considera a idade real e o estado de conservação do bem. Avaliado o imóvel em R$ 1.160.333,35 (um milhão, cento e sessenta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos). Constam nos Autos fotos aéreas e delimitação do terreno comercial. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN