Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1989152
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição:
Sala nº 208, situada na Rua Carmela Dutra, nº 1.837, Centro, Nilópolis/RJ, inscrita municipal nº 25.841, formado pela anexação das salas 208 e 210 com área construída de 25,60m² e a fração ideal de 7/250 avos terreno lote nº 2 da mesma Rua, medindo em sua totalidade, 11,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, com área de 330,00m², confrontando à esquerda, com o lote 3, à direita com o lote 1, ambos da mesma rua, de propriedade de Walfrido e Wilson Bittencourt, e nos fundos, com E.F.C Brasil, distante o lote descrito, 22,00m à esquerda do prédio nº 1.867 da Rua Carmela Dutra, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 300 do livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Nilópolis/RJ, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 0e3e53b. Avaliado em R$ 52.941,00 (cinquenta e dois mil e novecentos e quarenta e um reais). Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça, constante na Certidão ID 35b4c63. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN