Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1978958
Data de Inclusão: 17/10/2024
Descrição:
Apartamento n° 1103, do Edifício Francisco Farias, situado na Rua Ator Paulo Gustavo (antiga Coronel Moreira César), nº 376, Icaraí, Niterói/RJ, com direito a duas vagas de garagem, com área privativa de 131,50m², correspondente a fração ideal de 0,02190 do terreno designado por Lote 376-A, resultante da anexação dos terrenos onde existiu o prédio nº 380, e onde existe o prédio nº 376 da Rua Cel. Moreira César, medindo 23,20m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 50,00m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Cel. Moreira César, nos fundos com o imóvel nº 79 da Rua Comendador Queiroz, do lado direito com o imóvel nº 388 e do lado esquerdo com o nº 372, ambos da Rua Cel. Moreira César, estando este imóvel inscrito na PMN sob o nº 179.808, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 165.541 no Cartório de Registro de Imóveis 9º Ofício de Niterói/RJ, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID d6f0c2f. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 51b5dae. Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça de que, todas as vezes que esteve no local, não havia ninguém no imóvel; Segundo informação prestada na portaria, o referido imóvel estaria alugado (ID e7ca660). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-10 proc. 0110551-60.2005.8.19.0004 (2005.004.110061-9) da 3ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ; R-11 proc. 0007394-81.1999.8.191.0004 (1999.004.013380-2) da 1ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ; R-12 proc. 0011078-67.2006.8.19.0004 (2006.004.011054-1) da 2ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ; R-14 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN