Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1928425
Data de Inclusão: 20/09/2024
Descrição:
Lote 02, Quadra B, situado na Rua 26 de Março, nº 75, Loteamento Herbelândia a Nova Mury, no Morro das Contas, Amparo, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28605-533. Um imóvel residencial, de bom padrão construtivo e em bom estado de conservação, com área edificada de aproximadamente 115m², composto por 02 andares, com 02 quartos/suítes, sala/cozinha americana, 01 banheiro, com uma vaga de garagem descoberta, não averbado no registro imobiliário, edificado na fração correspondente a 33% do terreno, oriundo de remembramento dos Lotes nº 01 e nº 02 da quadra "B" e posterior desmembramento, designado por Lote 02 da Quadra "B" do Loteamento "Herbelândia a Nova Mury", no Morro das Contas, em Amparo, no quarto distrito de Nova Friburgo, possuindo o Lote nº 02 a área total de 749,58m², medindo 46,50m de testada para a Rua 26 de Março; 32,10m na linha dos fundos confrontando com o Lote 01 da Quadra "B"; 7,00m do lado que confronta com o Lote 01 da Quadra "B"; e 37,70m do outro lado confrontando com os Lotes 9 e 3 da Quadra "B", com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 16386 do 2º Ofício de Nova Friburgo/RJ, avaliado em R$ 544.991,90 (quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa centavos). Observação: a descrição da configuração do imóvel, bem como a informação de sua metragem aproximada foi dada pelo Sr. SIDNEI MEDEIROS, morador da unidade vizinha, confirmada posteriormente com o executado/depositário MARCO AURELIO W ERMELINGER DE CARVALHO JUNIOR, conforme auto de penhora e avaliação ID 011f442. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 829525a. Cientes os interessados das informações do Oficial de Justiça ID d6a3678. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN