Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2098832
Data de Inclusão: 16/01/2025
Descrição:
Rua Augusto Spinelli, 133, Apto. 501 (Cobertura 01), Centro, Nova Friburgo/RJ, descrito na matrícula 16.288 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ, onde se encontra descrito como: Fração ideal de 364,46/3.145,29 avos do domínio útil de um terreno, foreiro à Municipalidade, situado na atual Rua Augusto Spinelli, antiga General Câmara, onde existia o prédio de nº 133, terreno esse que no seu todo mede 10,00 metros de testada para a referida Rua Augusto Spinelli; por 60,20 metros de extensão, confrontando de um lado com o prédio do Cinema Leal”, e do outro lado com o imóvel de propriedade de Vinício Zamith, herdeiros ou sucessores; e, nos fundos, confrontando com o imóvel de propriedade de Galiano das Neves, herdeiros ou sucessores. Caracterização do imóvel conforme R-1, Apartamento de cobertura nº 01 com mansarda, e vagas de garagem nºs 05 e 06, situada no pavimento intermediário do Edifício La Torre de Parma”, situado na Rua Augusto Spinelli nº 133. O imóvel consiste em um apartamento de dois andares, situado na cobertura do prédio, e é composto por: uma sala; uma cozinha; quatro quartos (todas suítes, ou seja, com banheiro próprio); três banheiros; varanda; piscina; churrasqueira; uma varanda privativa; uma dependência de empregada com varanda; uma lavanderia; duas vagas de garagem. Bom estado de conservação. Avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 3f254f6. Cientes do R-4 da matricula 16.288, devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN