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R$ 210.000,00

Terreno em Leilão em Nova Friburgo / RJ - 2024153

Rua Professora Rosa Ramos Bussinger, 813


Valor do Imóvel

R$ 210.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/02/2025 às 11:00

R$ 210.000,00

2ª Praça

11/02/2025 às 00:00

R$ 105.000,00

Terreno em Leilão em Nova Friburgo / RJ - 2024153

Rua Professora Rosa Ramos Bussinger, 813

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 3.500,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2024153
Data de Inclusão: 13/11/2024
Descrição: 50% do imóvel situado à Rua Professora Rosa Ramos Bussinger, 813, Lote 50, Condomínio Cantão Suíço Brasileiro, Alameda dos Cedros, Mury, Nova Friburgo/RJ, descrito como terreno próprio, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Nºs COLONIAIS 9 e 10”, em Mury, no 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ, designado pelo lote nº 50 (cinquenta) do loteamento Condomínio Cantão Suíço Brasileiro”, com a área de 3.500,00m²; medindo 80,00m de frente em curva para a Alameda dos Eucaliptos; medindo 80,00m de extensão do lado que confronta com o lote nº 51 e 32,00m do outro lado, confrontando com a área non aedificandi”, tudo conforme matrícula o nº 12.939 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-11 da Matrícula 12.939. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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