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R$ 1.500.000,00
Imovel sem foto

Prédio em Leilão em Nova Iguaçu / RJ - 1851358

Rua Floresta Miranda, PRÉDIO N° 165


Valor do Imóvel

R$ 1.500.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/09/2024 às 11:00

R$ 1.500.000,00

2° praça

19/09/2024 às 00:00

R$ 750.000,00

Prédio em Leilão em Nova Iguaçu / RJ - 1851358

Rua Floresta Miranda, PRÉDIO N° 165

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 4

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1851358
Data de Inclusão: 06/08/2024
Descrição: PRÉDIO N° 165 da rua Floresta Miranda, residencial, de alvenaria de pedras, cal, tijolos, coberto de telhas, forrado, com 2 salas, taqueadas, 4 quartos, sendo 3 taqueados e um assoalho, cozinha e banheiro, com pisos de ladrilho, varanda, depósito e garagem, com piso de cimento e ladrilho, inscrição n° 000.184-2, e, respectivo terreno medindo 16,00ms de frente, 22,00ms de fundos, 16,00ms à direita e 22,00ms à esquerda, 9,40ms em curva, na concordância da citada rua Floresta Miranda com a rua Comendador Francisco Baroni, com 465,00m2, limitando à direita com a dita rua Comendador Francisco Baroni, à esquerda com Carlota Louzada Rodrigues ou sucessores, e, nos fundos com imóveis dos espólios de Joana Storino Storti e Alcebiades Storti, situado nesta cidade, no perímetro urbano, 1° distrito deste Município de Nova Iguaçu, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 14.358 do Registro de Imóveis da 1° Circunscrição de Nova Iguaçu. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Imóvel dividido em salas de atendimento. Imóvel ocupado pela Clínica Janaina Vianna Eireli, CNPJ: 10.874.693/0001-03. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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