Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019850
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
Nua propriedade da fração de 1/5 sobre a casa residencial nº 139 e respectivo terreno à Rua Tiradentes, Vila Liberdade, 1º Distrito de Resende, com a área construída de 147,30m², de estrutura de alvenaria, cobertura de telhas, esquadrias de ferro, revestimento externo e interno de reboco, acabamento externo e interno de caiação, piso de material cerâmico, forro de laje, instalação sanitária completa e respectivo terreno correspondente ao lote nº 10, da quadra C-2”situado a Rua Tiradentes, Vila Liberdade, 1º Distrito com a área total de 450,00m², medindo 15,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua Tiradentes, nos fundos com o lote nº 08, de um lado com o lote nº 09 e do outro lado com o lote nº 11, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 7.400 do 2º Ofício de Resende, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 428b264. avaliado na totalidade em R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), sendo a fração de 1/5 avaliada em R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais. Penhora destes Autos registrada no R-145. Cientes acerca das informações constantes no Auto de Penhora Id 428b264. Cientes da reserva de usufruto vitalício, constante no R-5, em favor de Nelson Arantes Diniz e sua mulher Alzerina Ferreira Diniz. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN