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Apartamento em Leilão em Resende / RJ - 2065202

Avenida Francisco Fortes Filho,N. 1535 Apto. 304- Bloco-03, Centro, Resende, RJ


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão em Resende / RJ - 2065202

Avenida Francisco Fortes Filho,N. 1535 Apto. 304- Bloco-03, Centro, Resende, RJ

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065202
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 255 - JB241025 - Apartamento - 43,2m² -Matrícula 42322 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer O Centro de Resende, no Rio de Janeiro, é o principal ponto comercial e administrativo da cidade, oferecendo uma ampla diversidade de serviços e estabelecimentos. A região conta com supermercados, farmácias, bancos, lojas de variados segmentos, restaurantes e cafés que atendem tanto aos moradores quanto aos trabalhadores e visitantes. O lazer no Centro inclui praças bem cuidadas, como a Praça Oliveira Botelho, que são espaços de convivência e atividades culturais. A proximidade com o Parque das Águas e o Teatro da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) também garante opções para quem busca lazer e eventos culturais. Infraestrutura e Comodidade O Centro de Resende possui uma infraestrutura urbana bem consolidada, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e transporte público eficiente que conecta a região a outros bairros e cidades próximas. A área é bem servida por escolas, hospitais, clínicas e outros serviços essenciais. O abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo são regulares, e a segurança é considerada satisfatória, com policiamento ativo devido à alta movimentação de pessoas e comércio local. Distância e Acessibilidade O Centro de Resende está estrategicamente localizado às margens da Rodovia Presidente Dutra, que conecta a cidade ao Rio de Janeiro e São Paulo. Essa localização facilita o acesso a municípios vizinhos e garante a mobilidade de moradores e visitantes. Resende está a cerca de 165 km do Rio de Janeiro, sendo uma importante cidade do eixo RJ-SP. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário no Centro de Resende é dinâmico e valorizado, com alta demanda por imóveis residenciais e comerciais devido à localização central e à infraestrutura bem desenvolvida. A presença de empresas, serviços públicos e instituições como a AMAN impulsiona a procura por imóveis na região. O bairro oferece um excelente potencial de valorização a médio e longo prazo, sendo atrativo tanto para investidores quanto para famílias que buscam comodidade. Perfil Demográfico e Classe Social O Centro é habitado por uma população diversificada, incluindo famílias de classe média e alta, além de profissionais que trabalham na região. A área é marcada pela presença de trabalhadores do setor público e privado, bem como militares devido à proximidade com a AMAN, o que reforça o caráter dinâmico e funcional do bairro. Aspectos Culturais e Religiosos O Centro de Resende reflete uma rica diversidade cultural e religiosa, com igrejas históricas, como a Matriz de Nossa Senhora da Conceição, e templos que desempenham um papel central na vida social da comunidade. Eventos culturais e religiosos são frequentes na região, fortalecendo os laços de convivência entre os moradores e destacando a identidade cultural da cidade. Além disso, Resende é conhecida por sua forte ligação com a AMAN, que organiza desfiles e eventos que se tornam parte da vida local. Valor de Avaliação: R$ 170.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787710531536 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prest

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