Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1989180
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição:
Casa Residencial nº 01, situada no Condomínio Diamonds III, localizada na Rua Vitória, nº 159, Recreio, Rio das Ostras, com as seguintes medidas e confrontações: mede 7,5m de frente para a Rua Vitória; 7,5m de fundos para a servidão interna que se confronta com o lado esquerdo do lote nº24; 26,00m do lado direito da extensão contínua com o lado esquerdo do lote nº 25-E; e 26,00m do lado esquerdo que se confronta com o lado direito da extensão contínua da casa 02, perfazendo uma área construída de 167,23 m² bem como respectiva fração ideal de 50%, correspondente ao terreno de uso privativo, nela compreendida a área de construção e a destinada a quintal e jardim, bem como a área destinada à vaga de estacionamento. Edificada sobre o Lote de terreno nº 25-D, da Quadra nº 10, do loteamento denominado Recreio de Rio das Ostras, situado no perímetro urbano do município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para a Rua Vitória; 15,00m de fundos para o lote nº 24; 26,00m na lateral direita para o lote nº 25-E; e, 26,00m na lateral esquerda para o lote nº 25-C, perfazendo uma área de 390,00m², inscrito na Prefeitura Municipal de Rio das Ostras sob o nº 01.3.027.0280.001, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 31684 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 3cdc170. Avaliado em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Cientes os interessados que a doação objeto do R-03 foi declarada nula de pleno direito, nos termos do r. despacho Id f70a23f e Id 3ea64d7. Cientes sobre a certidão de devolução do mandado ID f7d9bb0. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN