Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1989162
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição:
25% da Sobreloja nº 223 e a fração de 0,0048 do terreno sito na Rua Dias da Cruz, 188, anteriormente designado por lote 1, do P.A. 29.129, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 33,50m de frente pelo alinhamento projetado da Rua Dias da Cruz, 33,00m nos fundos, 129,60m à direita e à esquerda 22,15m mais 1,80m (alargando o terreno), mais 11,20m (aprofundando o terreno), mais 15,10m (alargando o terreno), mais 97,80m (aprofundando o terreno, fechando o perímetro) confrontando do lado direito com o nº 202, do Convento São José, ou sucessores, do lado esquerdo com o terreno nº 182 de José Luiz Seguro, e nos, fundos com o nº 75 da rua Wenceslau da Indústria Pichurim Deterquímica Ltda, ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 13.447 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis. Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Cientes que conforme consta no R-5, o imóvel possui usufruto vitalício de 50% do imóvel à Sra. Marlene da Silva de Vasconcelos. Penhora desta Matrícula registrada no R-07. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN