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R$ 600.000,00

Sala em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1846876

Av. Nossa Senhora de Copacabana, número 103


Valor do Imóvel

R$ 600.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/09/2024 às 11:00

R$ 600.000,00

2° praça

19/09/2024 às 00:00

R$ 300.000,00

Sala em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1846876

Av. Nossa Senhora de Copacabana, número 103

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1846876
Data de Inclusão: 02/08/2024
Descrição: Sala de nº 201 do Edifício da Av. Nossa Senhora de Copacabana, número 103, com a fração de 2/66 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 74.783 do 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 0.383.195-5 (segundo o qual possui 40m²). Reavaliada em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A Promessa de Compra e Venda do R-1 da Matrícula 74.783 data de 1986, não havendo disputa pelo imóvel, o que leva a crer que a integralidade do preço foi pago, ou que a prescrição teria ocorrido. Questão análoga já foi decidida pelo STJ, de forma que sendo a arrematação modalidade de aquisição originária, a aquisição se dá sobre a propriedade plena. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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