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R$ 600.000,00

Escritório em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1989169

Avenida Rio Branco número 156


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1° Praça:

10/12/2024 às 11:00

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11/12/2024 às 00:00

R$ 300.000,00

Escritório em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1989169

Avenida Rio Branco número 156

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1989169
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição: 1) Escritório número 822 do Edifício Avenida Central na Avenida Rio Branco número 156 e sua fração de 441/1.000.000 do terreno, na freguesia de São José. O terreno mede em sua totalidade, 62,77m de frente pela Avenida Rio Branco, 43m pelo Largo da Carioca, 82,36m pela rua São Jose e 78,09m pela rua Bittencourt da Silva, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 8.111 -2M do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). FRE: 349598-3; 2) Sala 1225 do Edifício na Avenida Rio Branco n° 156, na freguesia de São José; e a correspondente fração ideal de 313/1.000.000 do terreno que mede 62,77m de frente; 43,00m pelo Largo da Carioca; 78,09m pela Rua Bittencourt da Silva; e, 82,36m pela Rua São Jose, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.636 -2-I do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0.349.745-0. Avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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