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R$ 350.000,00

Sala Comercial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1971826

Av. Rio Branco, 185, sala 1916, Centro


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R$ 350.000,00

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1° Praça:

25/11/2024 às 11:00

R$ 350.000,00

2ª Praça

26/11/2024 às 00:00

R$ 175.000,00

Sala Comercial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1971826

Av. Rio Branco, 185, sala 1916, Centro

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1971826
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição: Uma sala comercial localizada na Av. Rio Branco, 185, sala 1916, Centro - Rio de Janeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 17.387 do 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliada em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel (in casu o registro do Formal de Partilha). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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