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R$ 250.000,00

Sala em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1751283

EST. DOS TRÊS RIOS, 830, BL


Valor do Imóvel

R$ 250.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/07/2024 às 11:00

R$ 250.000,00

Sala em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1751283

EST. DOS TRÊS RIOS, 830, BL

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1751283
Data de Inclusão: 03/06/2024
Descrição: Sala 209 do Bloco 1 do prédio situado na Estrada dos Três Rios, número 830, na freguesia Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,002595 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48159, que mede em sua totalidade 74,00m de frente, 74,00m de fundos, 80,00m à direita, e 80,00m à esquerda, confrontando à direita com o Prédio n° 344, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 408.668 do 9º RGI do Rio de Janeiro, RJ. Avaliada em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no Id. d8c00f3. Consta no AV-4 uma hipoteca em favor do Banco ITAÚ UNIBANCO, CNPJ: 60.701.190/0001-04, incluindo outros imóveis. A Arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI do Código Civil, não sendo de responsabilidade de eventual arrematante. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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