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R$ 130.000,00

Sala Comercial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1741444

ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 8591


Valor do Imóvel

R$ 130.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/07/2024 às 11:00

R$ 130.000,00

Sala Comercial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1741444

ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 8591

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1741444
Data de Inclusão: 26/05/2024
Descrição: Sala 326 do prédio 8591 da Estrada dos Bandeirantes constituído por uma sala comercial, com banheiro, com aproximadamente 25m² com uma vaga de garagem (inf. Constante do auto de penhora no Id. af7d940), em estabelecimento comercial, com estacionamento e controle de acesso, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 394.014 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 3221336-5. Avaliada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, a Terceira interessada pode exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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