Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1780022
Data de Inclusão: 24/06/2024
Descrição:
Sala 709 situada na Estrada dos Três Rios, nº 1.200, Freguesia de Jacarepaguá/RJ, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 373741 do 9º Oficio do RGI da Comarca da Capital, FRE 3257657-1 (AV-10), com área edificada de 25m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID f242005: não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, as propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do corretor para que efetue o protocolo nos autos. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. A alienação fica aberta ao público para propostas durante 180 dias. A partir da primeira proposta, o corretor aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 180 dias previstos. Ante o caráter Originário da Aquisição Direta, levada a efeito pelo Poder Judiciário, ficando sub-rogados todos os débitos, penhoras, indisponibilidades, e etc no valor arrecadado na Venda Judicial, sendo certo que os Créditos de natureza Trabalhista preferem a qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN, por ter caráter alimentar. Não sendo suficiente o saldo para o pagamento das dívidas Fiscais, de Condomínio e etc, devem os demais credores perseguirem seus créditos junto ao antigo proprietário, ex vi da r. decisão contida no AREsp 929244/SP, da lavra do Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo Jurisprudência uníssona no STJ, de que a venda direta é modalidade originária de aquisição, expurgando os ônus do imóvel excutido. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-14 processo 0010844-89.2014.5.01.0058 da 58ª VT do Rio de Janeiro, AV-15 processo nestes autos, AV-16 processo 0002643-56.2013.5.02.0013 do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de São Paulo, AV-17 processo 0101896-42.2016.5.01.0012 da 12ª VT do Rio de Janeiro, R-18 nestes autos, AV-19 processo 00002046520195130010 da VT de Guarabira/PB, AV-20 processo 0101002-44.2017.5.01.0008 da 8ª VT do Rio de Janeiro/RJ. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN