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Imóvel Comercial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1760959

Rua Mariz e Barros, 1.107, Bairro Tijuca - Rio de Janeiro/RJ


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Imóvel Comercial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1760959

Rua Mariz e Barros, 1.107, Bairro Tijuca - Rio de Janeiro/RJ

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Freitas Leiloeiro
Código Imóvel: 1760959
Data de Inclusão: 11/06/2024
Descrição: Rio de Janeiro-RJ. Bairro Tijuca. Rua Mariz e Barros, 1.107. Loja B. Área priv. lançada no IPTU 172,00m² e fração de 162/2.086 do terreno. Matr. 22.544 do 11º RI local. LOJA DESOCUPADA. (Cód. do imóvel 14485). Visitas deverão ser agendadas previamente com o leiloeiro. Obs.: (1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante. (2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações. (3) Existindo gravames, penhoras, hipotecas ou locações registradas na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá-los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas. (4) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias relacionada, ainda que antecessoras à atual. (5) Cabe ao arrematante realizar previamente todos os levantamentos necessários para apuração da situação do imóvel quanto a desapropriações, tombamentos ou outras restrições de natureza urbanística, assumindo a responsabilidade por restrições eventualmente existentes. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área privativa apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. IMÓVEL DESOCUPADO LOJA

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