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Imóvel Comercial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1760960

Rua Conselheiro Saraiva, 28, Freguesia de Santa Rita - Rio de Janeiro/RJ


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Imóvel Comercial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1760960

Rua Conselheiro Saraiva, 28, Freguesia de Santa Rita - Rio de Janeiro/RJ

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Freitas Leiloeiro
Código Imóvel: 1760960
Data de Inclusão: 11/06/2024
Descrição: Rio de Janeiro-RJ. Centro. Rua Conselheiro Saraiva, 28. Ed. São Bento. Salas 1201, 1202 e 1203. Áreas privs. total lançada no IPTU 1081,00m²e fração ideal de 383/15260 (sala 1201), 451/15260 (sala 1202) e 343/15260 (sala 1203). Matrs. 46.653, 46.654 e 46.655 do 7º RI local. SALAS DESOCUPADAS. (Cód. do imóvel 13530). Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro. Obs.: (1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante. (2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações. (3) Existindo gravames, penhoras, hipotecas ou locações registradas na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá-los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas. (4) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias relacionada, ainda que antecessoras à atual. (5) Cabe ao arrematante realizar previamente todos os levantamentos necessários para apuração da situação do imóvel quanto a desapropriações, tombamentos ou outras restrições de natureza urbanística, assumindo a responsabilidade por restrições eventualmente existentes. Constituição de condomínio pendente de averbação no RI. Salas interligadas fisicamente. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas privativas apuradas no local com as lançadas no IPTU e averbadas no RI, correrão por conta do comprador. Caberá ao comprador à apuração de eventual condição de imóvel foreiro/marinha, inclusive débitos e regularizações. IMÓVEL DESOCUPADO SALAS COMERCIAIS

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