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R$ 220.000,00

Loja em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1989157

Rua Major Ávila, número 455


Valor do Imóvel

R$ 220.000,00

50%
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À vista

1° Praça:

10/12/2024 às 11:00

R$ 220.000,00

2ª Praça

11/12/2024 às 00:00

R$ 110.000,00

Loja em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1989157

Rua Major Ávila, número 455

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1989157
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição: Loja 7-F com frente para a PRAÇA VARNHAGEM do Edifício à Rua Major Ávila, número 455, distrito do Andaraí, e 25/15.500 do terreno, com demais características e confrontações descritas na Matrícula 12.931 do 10º RGI do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0750314-7. Avaliada em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Consta no AV-11 o cancelamento da doação do R-9 pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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