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R$ 216.500,00

Prédio Comercial no Rio De Janeiro / RJ - 1667380

Rua Nova Jerusalém, 189


Valor avaliado

R$ 433.000,00

Valor do Imóvel

R$ 216.500,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/11/2024 às 20:00

R$ 216.500,00

Prédio Comercial no Rio De Janeiro / RJ - 1667380

Rua Nova Jerusalém, 189

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leiloeiro Público
Código Imóvel: 1667380
Data de Inclusão: 03/04/2024
Descrição: RIO DE JANEIRO (RJ): PRÉDIO COMERCIAL URBANO 240,00M² Matrícula 2280 (Cnpj Do Cartório 27.128.776/0001-48 Nome Do Cartório Rio De Janeiro Cartorio 6 Oficio Do Registro De Imoveis): ... Trata-se de prédio comercial de 2 pavimentos localizado na Rua Nova Jerusalém, 189, Ramos, Rio de Janeiro, e respectivo terreno que mede 8,00 metros de largura por 30,00 metros de extensão. O imóvel é localizado no Bairro de Ramos, no Complexo da Maré, em rua asfaltada, com iluminação pública a poucos metros da Avenida Brasil e com fácil acesso a outras linhas expressas (Linha Vermelha e Linha Amarela). ... [...] Observação: E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita em Preâmbulo poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. No entanto, a compra de bens no Sistema Comprei da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual Originária: Autos: 00205938520174025101, Números das CDAs: **, Unidade PGFN 0 - PRFN2 (Sede) Juízo 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RIO DE JANEIRO *Valor Total da Dívida do(a) Executado(a) poderá sofrer alterações, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): **. Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata: R$ 433.000,00* Faça sua Proposta: R$ 216.500,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, poderá parcelar o pagamento e a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, não poderá parcelar e a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site Plataforma Comprei PGFN” no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (ou outra forma de parcelamento em cada bem). h) Parcelamento da oferta de aquisição será aceito apenas em caso de proposta pelo Maior Valor (Valor Integral). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)

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