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R$ 750.000,00

Loja em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2066713

Rua Visconde de Pirajá, nº 414


Valor do Imóvel

R$ 750.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/02/2025 às 11:00

R$ 750.000,00

2ª Praça

25/02/2025 às 00:00

R$ 450.000,00

Loja em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2066713

Rua Visconde de Pirajá, nº 414

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2066713
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMÓVEL 1: Loja 207 do edifício, em construção na Rua Visconde de Pirajá, nº 414, com a fração de 0,2578% do terreno, que mede 84,00m de frente pela rua Visconde de Pirajá, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Maria Quitéria por onde mede 41,50m; 40,00m nos fundos, onde confronta com o terreno do prédio n.º 83 da Rua Maria Quitéria, 47,00m a direita onde confronta com o terreno do prédio nº 422 da Rua Visconde de Pirajá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 41.865 do 5º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 15866379 (onde consta que possui 32m² de área edificada). Avaliada em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Consta na certidão de devolução do mandado, id. ac32aa1, que a loja se encontra alugada. Cientes que as doações realizadas foram reconhecidas como fraude, conforme informações constantes no id. f5ca53b. Cientes que os lotes serão desmembrados, para o cumprimento do artigo 899 do CPC, encerrando-se os Leilões após a garantia do crédito exequendo, levando-se em consideração, ainda, a cota-parte do coproprietário, e ordem dos imóveis descrita nestes Editais de Leilão. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC e 1.322 do CC, o(s) Coproprietário(s) pode exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta Pública, e no caso de arrematação por licitante diverso, deve remeter e-mail ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas informando através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Não exercido o direito de preferência, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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