Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2003445
Data de Inclusão: 01/11/2024
Descrição:
Laudo de Avaliação Indireta id 95288822: Situado na Av. Almirante Barroso 63, sala 210. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 13504-2-AB e na inscrição municipal de nº 0995178-1 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Prédio comercial, com data de construção de 1971. O prédio tem garagem, mas as salas não são vinculadas às vagas na garagem, portanto as salas não são adquiridas com as vagas. O prédio tem 7 elevadores e portaria funcionando das 7:00h às 20:00h nos dias de semana e das 7:00h às 12:00h nos sábados. Possui circuito interno de câmeras. Sala: A área edificada da sala informada no carnê do IPTU é de 27 metros quadrados, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade de avaliação utilizada. Da Região: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e toda rede de transporte público, próximo ao VLT e ao metrô. Exibir mais Informações adicionais Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13504. Consta na referida certidão de ônus reais: R-33 - Penhora oriunda deste processo. R-34 - Penhora nos autos do processo de nº 1108205-34.2022.8.26.0100 em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca da São Paulo/SP. O imóvel de inscrição cadastral na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0995178-1 possui aproximadamente R$8.644,13 de débitos de IPTU - Certidão expedida no dia 19.09.2024 e não possui débitos de FUNESBOM - Certidão expedida no dia 19.09.2024. Segundo informações da administradora do CONDOMÍNIO a unidade encontra-se com R$13.655,71 de débitos em abertos até o dia 10.09.2024. A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Edital de Leilão Certidão de Recuo Matrícula do Imóvel FUNESBOM Certidão de Elementos Cadastrais Certidão Fiscal e Enfitêutica