Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1960978
Data de Inclusão: 08/10/2024
Descrição:
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada dos Três Rios, nº 200, Sala 208, Bloco 02 do Condomínio Edifício Main Street - Freguesia (Jacarepaguá) - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22755-002 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma sala comercial, anteriormente descrita como: Sala 208 do Bloco 2, do Condomínio Main Street, a ser construída com o nº 200 pela Estrada dos Três Rios, com direito a 1 (uma) vaga de garagem, situada indistintamente no pavimento térreo (1º pavimento) ou no estacionamento intermediário (nível 21,2m), na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,0062% do terreno designado por lote 01 do PAL 44.093, que mede em sua totalidade 60,13m de frente, 53,31m nos fundos, mais 11m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, 124,12m à direita e 98,15m à esquerda, onde confronta com o prédio nº 146 da Estrada dos Três Rios, pertencente ao Clube Olímpico de Jacarepaguá. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 2.050.681-2 Matrícula Imobiliária n° 237.015 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores R. 10 06/05/2019 Penhora Exequenda Proc. nº 0044421-10.1999.8.19.0001 Banco Itau Consignado S.A. OBS.01: O imóvel possui o direito a utilização de 01 (uma) vaga na garagem (Matrícula Imobiliária). OBS.02: A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem (Decisão de Fls. 1586). OBS.03: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pela executada Artefocus Indústria Ótica Ltda (Fls. 599/600), objetivando a suspensão da execução, sob o argumento de ausência de exequibilidade do título. Referido incidente não foi acolhido (Fls. 601). Houve interposição de Agravo de instrumento nº 0008459-11.2008.8.19.0000, e em sede recursal a r. Decisão foi mantida. OBS.04: Foram opostos Embargos à Execução pelos executados Isaac Plachta e Fany Plachta, objetivando o cancelamento da constrição judicial sobre o imóvel, sob o argumento de que supostamente se trata do único bem de propriedade dos embargantes. Os embargos foram rejeitados liminarmente em razão da intempestividade (Decisão de fls. 1296). Da decisão não houve recurso. OBS.05: Os executados Isaac Plachta e Fany Plachta impugnaram o valor de avaliação, objetivando uma nova avaliação do bem, sob o argumento de que supostamente desde a avaliação ocorreu a valorização do imóvel. Até a presente data a referida impugnação se encontra pendente de apreciação. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 170.000,00 (Abr/2021 - Avaliação às fls. 1029 - Homologação às fls. 1082). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 214.898,39 (Set/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/RJ. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 15.489,69 (Set/2024) - R$ 13.674,66 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 1.815,03 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de Fls. 1464). DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de Fls. 1464). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 15.872.668,88 (Ago/2023)