Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2104233
Data de Inclusão: 21/01/2025
Descrição:
Rua Lagoa Bonita, s/nº - (antigo Caminho do Cortiço) Trata-se de um terreno dividido em glebas, pertencentes ao Autor e aos Réus. Região: Vargem Grande é um bairro da Zona Oeste do município do Rio de Janeiro. O ponto culminante do município, é o Pico da Pedra Branca, que se localiza no limite com o bairro de Jacarepaguá. Faz limite com os bairros Recreio dos Bandeirantes, Vargem Pequena, Camorim, Jacarepaguá, além de Senador Camará, Guaratiba e Campo Grande. O imóvel possui uma área plana com vegetação rala, correspondente a 3.912,20m² e uma área de vegetação de Mata Atlântica correspondente a 72.729,02m². De acordo com informações obtidas no site do INEA, a área que possui vegetação de Mata Atlântica não pertence as áreas de mata preservada. Coordenadas Geodésicas Latitude: 19045'41,6527s Longitude: 48006'04,0639w Ah Elip: 763,2819m Azimute (Chuá-Uberaba) 271 030'04,05" Exibir mais Descrição Rua Lagoa Bonita, s/nº - (antigo Caminho do Cortiço) Trata-se de um terreno dividido em glebas, pertencentes ao Autor e aos Réus. Região: Vargem Grande é um bairro da Zona Oeste do município do Rio de Janeiro. O ponto culminante do município, é o Pico da Pedra Branca, que se localiza no limite com o bairro de Jacarepaguá. Faz limite com os bairros Recreio dos Bandeirantes, Vargem Pequena, Camorim, Jacarepaguá, além de Senador Camará, Guaratiba e Campo Grande. O imóvel possui uma área plana com vegetação rala, correspondente a 3.912,20m² e uma área de vegetação de Mata Atlântica correspondente a 72.729,02m². De acordo com informações obtidas no site do INEA, a área que possui vegetação de Mata Atlântica não pertence as áreas de mata preservada. Coordenadas Geodésicas Latitude: 19045'41,6527s Longitude: 48006'04,0639w Ah Elip: 763,2819m Azimute (Chuá-Uberaba) 271 030'04,05" Exibir mais Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 750/751, ... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. Documentos RGI Edital