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R$ 72.000.000,00
Imovel sem foto

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1846866

RUA BARIRI, PRÉDIO N° 251,


Valor do Imóvel

R$ 72.000.000,00

50%
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À vista

1° Praça:

18/09/2024 às 11:00

R$ 72.000.000,00

2° praça

19/09/2024 às 00:00

R$ 36.000.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1846866

RUA BARIRI, PRÉDIO N° 251,

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Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Rio de Janeiro
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1846866
Data de Inclusão: 02/08/2024
Descrição: RUA BARIRI, PRÉDIO N° 251, e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 150,00m de frente e fundos por 91,00m à esquerda e 73,00m à direita, confrontando à esquerda de maior extensão com a Travessa Alaide, à direita e fundos com terrenos de propriedade de Francisco Vieira Goulart, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula n° 122.348-A do 8º RGI do Rio de Janeiro. Composto por edificações típicas de clube e estádio de futebol, com ginásio poliesportivo, academia de ginástica, parque aquático com quatro piscinas, lojas, restaurante, salão social, auditório, prédio administrativo com salas, um campo de futebol profissional, com arquibancadas, dois campos de futebol society, bar, banheiros e posto de gasolina, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais). Cientes da determinação contida no Acórdão da 7ª Turma do Trabalho, contido no Id. 15cd7d5: Ademais, a teor do disposto no art. 892, § 3º, do CPC, o Município do Rio de Janeiro, se assim considerar efetivamente relevante à coletividade, para além dos Decretos Municipais, poderá exercer seu direito de preferência na arrematação do bem”. Cientes que a arrematação é modalidade de aquisição originária, de forma que são cortados todos os laços do imóvel com o antigo proprietário, inclusive quanto à atividade anteriormente exercida, não vinculando eventual arrematante a desempenhar a mesma atividade econômica no imóvel arrematado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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