Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2104643
Data de Inclusão: 21/01/2025
Descrição:
Prédio situado na Rua Baronesa do Engenho Novo, 154, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula como: Lote 58 do P.A. n° 4269, localizado no lado ímpar, sito à Rua Paz de Siqueira e a 182.00m da Rua Viúva Claudio na freguesia do Engenho Novo, medindo 10.00m de frente e fundos por 42.00m em ambos os lados. Confrontando de um lado com lote 59, do outro lado com uma rua projetada e nos fundos com o n° 150 de Rua Baroneza do Engenho Novo, lote 59 do P.A. 28.41269, localizado no lado ímpar, sito a rua da Paz de Siqueira e a 172.00m da Rua Viúva Claudio, na freguesia do Engenho Novo, medindo 10.00m de frente e fundos por 42.00m em ambos os lados. Confrontando de um lado com o lote 58, do outro lado com o lote 60 e nos fundos com o n° 140 da Rua Baroneza do Engenho Novo n° 154, na freguesia do Engenho Novo, P.A. 41269, medindo 2.50m pelo alinhamento exigente da Rua referida, a esquerda em 3 segmentos de frente para os fundos de 40.00m mais 12.50m confrontando com o n° 150 e mais 50.00m confrontando com terreno junto e depois do n° 171 sito a Rua Paz de Siqueira, nos fundos 15.00m no alinhamento do P.A. n° 84l6 e prolongamento da Rua Paz de Siqueira, a direita 91.00m, confrontando com o n° 164 da Rua Baroneza do Engenho Novo, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 61.521 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 0512547-1 (onde consta que possui 1.051m² de área edificada). Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN