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R$ 5.500.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1730899

RUA GONÇALVES CRESPO, 261, TI


Valor do Imóvel

R$ 5.500.000,00

33%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/07/2024 às 11:00

R$ 5.500.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1730899

RUA GONÇALVES CRESPO, 261, TI

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 364,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1730899
Data de Inclusão: 17/05/2024
Descrição: Prédio nº 261 da Rua Gonçalves Crespo, antigo 71, na Freguesia do Engenho Velho, terreno foreiro ao CABIDO DO ARCEBISPADO DO RIO DE JANEIRO, medindo 14,00 de frente, 12,50m nos fundos, e de comprimento pelo lado que confronta com o prédio 65 mede: 27,50m; pelo outro lado que confronta com o lote 5 mede: 28,20m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula nº 81.324 do 11º Oficio do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Consta que o terreno possui área de 364,00m², com 14m de testada, área edificada de 746,00m², em 3 pavimentos, de uso não residencial. Avaliado em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil reais). Ressalvas: Consta no AV-5 uma modificação no imóvel, de forma que possui 3 andares, sendo o 1º pavimento destinado a acesso e estacionamento de veículos e os 2 demais andares funciona uma sede administrativa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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