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R$ 250.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1989181

RUA JOAQUIM TOURINHO, 43, PECH


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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1989181
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição: Rua Joaquim Tourinho nº 43, Freguesia de Jacarepaguá, RJ (Lote 6 do PA 34.375), lado ímpar, distante 34,525m do meio da curva de concordância da Rua Joaquim Tourinho, lado ímpar, com a Rua Retiro dos Artistas, lado par, Freguesia Jacarepaguá; O terreno mede 10,00m de frente e fundos onde confronta com o Lote 1, 34,00m a direita onde confronta com o Lote 5, ambos de Roberto Badin ou sucessores, e 34,00m a esquerda onde confronta com o prédio 153 da Rua Joaquim Tourinho, de Jayme Severino de Souza, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 41.488 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 1.413.474-6 (onde consta que possui 338m²). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID d533143. Cientes os interessados que consta um usufruto no R-08 em favor de Dilcea Cruz Leal e Adriano Leal (ambos falecidos, conforme informações obtidas no site do TJRJ), restando cancelado o usufruto pelo falecimento (será necessário averbar o óbito dos usufrutuários na Matrícula do Imóvel). Consta no R-10, a incorporação do Imóvel à Reclamada ADRI-FORTE. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-13 processo 0103998-79.2000.8.19.0001 da 2ª Vara Cível do RJ. Penhora destes Autos registrada no R-14. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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